GOV.BR

Lei Municipal garante atendimento prioritário à pessoa autista

 

 

A Lei 3.359 que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – foi sancionada pelo prefeito de Currais Novos no dia 28 de março. O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Zefinha Moura e foi aprovado por unanimidade dos legisladores da Câmara Municipal.

 

“O dia 2 de abril é o Dia Mundial de Consciência sobre o Autismo, aproveitando a data gostaria de agradecer ao prefeito por ter sancionado um Projeto de Lei de minha autoria que beneficia pessoas autistas do nosso município. Esse é apenas um passo de uma longa caminhada mas de extrema importância para o reconhecimento dos direitos de inclusão dessas pessoas”, disse Zefinha Moura.

 

O texto da Lei diz ainda que os estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral, ficam obrigados a inserir  nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo. Os direitos previstos são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.

 

Para obtenção do atendimento prioritário, é preciso apresentar atestado médico simples da condição de autista. Os estabelecimentos que infringirem a Lei estão sujeitos às penalidades de advertência e multa.

 

Acesse a Lei na íntegra 

 

 

Texto: Priscila Adélia Pontes | Jornalista do Poder Legislativo

Skip to content