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Verba indenizatória de Atividade Parlamentar é regulamentada por Lei Municipal

A Verba indenizatória serve para ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar. Ela não tem natureza de remuneração, não compondo o subsídio do vereador. Atualmente, o valor da verba indenizatória é de R$ 3.720 que representa 80% do subsídio do vereador curraisnovense. A lei 3.298, de outubro de 2016 sancionada pelo Poder Executivo regulamenta o valor e o uso dessa verba.

 

Todos os gastos dos vereadores, no exercício do mandato, estão disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Currais Novos. As principais despesas dos 13 parlamentares de Currais Novos são com combustível, manutenção de veículos, assessoria, divulgação das atividades parlamentar, aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara e telefone móvel.

 

Para cada despesa existe um limite de valor a ser ressarcido. Por exemplo, as despesas com divulgação de atividade parlamentar serão ressarcidas até o limite máximo de 20% do total da verba indenizatória. Além disso, a lei também determina que o valor que exceder o total de R$3.720 é de responsabilidade do vereador, ou seja, qualquer quantia que ultrapasse esse total é paga pelo parlamentar.

 

“Mensalmente, cada um dos 13 vereadores solicitam à Comissão de Controle Interno da Casa Legislativa o ressarcimento das despesas apresentando documentos, recibos e notas fiscais, tudo original. De posse desses documentos é feito uma análise de todos os gastos por  item. São 13 itens e cada um tem um valor limite a ser gasto, se passar desse limite é glosado, ou seja, pago pelo vereador. Por exemplo, se o vereador gastar R$4 mil, será ressarcido apenas R$3.720 ”, explica o presidente da Comissão, Flávio Dantas.

 

 

Texto: Priscila Adélia Pontes

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