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Poder Legislativo vai realizar eleição para o cargo de 1º secretário da Mesa Diretora

 

 

Na 2ª Sessão Ordinária do mês de setembro, que acontece na segunda-feira (9), às 18h50, os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Currais Novos vão participar da eleição para o cargo de 1º secretário da Mesa Diretora da Casa Legislativa. A posse do candidato eleito será realizada imediatamente após a eleição. A função era ocupada pelo vereador Francisco Wilton (PSDB), que renunciou ao cargo. 

 

 

EDITAL:

CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

EDITAL No 05/2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN, no uso de da atribuição prevista no art. 17 do Regimento Interno, CONVOCA os Vereadores desta Casa a participar da eleição para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora, para o tempo restante do biênio 2019/2020, com procedimento regido pelas seguintes disposições:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Só poderão concorrer à eleição de 1º Secretário os Vereadores titulares e no exercício do mandato (art. 15, caput, do RI).

2. O ato de convocação para eleição de 1º Secretário da Mesa Diretora para o tempo restante do biênio 2019/2020 deve ser lido no Expediente com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à data marcada para a eleição, devendo, ainda, ser divulgado pela TV Câmara e pelo site da Câmara Municipal. (art. 124, §2º, do RI).

INSCRIÇÕES

3. Os Vereadores interessados deverão inscrever-se na Secretaria da Câmara, mediante requerimento encaminhado à Presidência da Câmara, até 05 (cinco) minutos antes do pleito (art. 4º, §1º, do RI).

ELEIÇÃO

4. A eleição para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora para o restante do biênio 2019/2020 ocorrerá no dia 09/09/2019, às 18h50, na 2ª Sessão Ordinária do mês de setembro de 2019, exigida a presença da maioria absoluta dos membros para início da votação, realizando-se a chamada nominal dos Vereadores por ordem alfabética (art. 15, do RI).

5. Durante a Sessão Ordinária para eleição do 1º Secretário da Mesa Diretora, os Vereadores poderão usar a palavra por 10 (dez) minutos para tratar de assuntos pertinentes à eleição, desde que o façam antes de iniciada a chamada para votação. (art. 16, caput, do RI).

6. Depois do início da chamada para votação, a palavra só será concedida para questão de ordem, por um prazo de 30 (trinta) segundos (art. 16, §1º, do RI).

7. O Vereador poderá solicitar declaração de voto por até 03 (três) minutos. (art. 16, §2º, do RI).

8. A eleição para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora exige quórum de maioria absoluta, em votação nominal aberta. (art. 12, do RI).

9. Não sendo alcançada maioria absoluta por qualquer dos candidatos, proceder-se-á um segundo escrutínio, no qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados, decidindo-se a eleição por maioria simples.

POSSE

10. A posse do candidato eleito imediatamente após a eleição.

Currais Novos, 28 de agosto de 2019.

João José da Silva Neto
Presidente

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