GOV.BR

Estrutura Organizacional

Competências da Mesa Diretora
As atribuições da Mesa Diretora estão dispostas no art. 9º do Regimento Interno
Art. 9º À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I – dirigir todos os serviços da casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos, respeitadas as atribuições exclusivas do presidente;
II – promover a regularidade dos trabalhos legislativos, de fiscalização e controle;
III – dar parecer em todas as proposições que digam respeito aos serviços administrativos da Câmara ou alterem este Regimento, exceto quando for autora;
IV – propor, privativamente, projetos sobre sua organização, funcionamento, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros fixados na lei de diretrizes orçamentárias;
V – elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara, submetendo-o à aprovação do Plenário;
VI – encaminhar pedidos escritos de informação a secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos subordinados ao prefeito, apurando, de oficio, a responsabilidade pelo não atendimento;
VII – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
VIII – propor, privativamente, projeto de lei para abertura de crédito especial ou suplementar às dotações orçamentárias da Câmara;
IX – dirigir os serviços administrativos da Câmara;
X – apresentar ao Plenário, na última sessão ordinária do ano, sucinto relatório sobre o seu desempenho;
XI – propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição do Estado, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer vereador;
XII – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da casa;
XIII – fixar diretrizes para divulgação dos trabalhados da Câmara;
XIV – adotar as medidas adequadas para promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública;
XV – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício das prerrogativas legais do mandato parlamentar;
XVI – promover ou adotar as providências necessárias para o cumprimento de decisão judicial;
XVII – prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou, ainda, colocá-los em disponibilidade, aplicar penalidade, demiti- los ou exonerá-los;
XVIII – solicitar servidores da Administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer dos seus serviços;
XIX – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XX – autorizar a celebração de convênios e contratos de prestação de serviços;
XXI – autorizar licitações, dispensá-las ou declarar a inexigibilidade, nas hipóteses previstas em lei, homologar seus resultados e aprovar calendário de compras;
XXII – encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XXIII – determinar a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar;
XXIV – interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o regulamento dos serviços administrativos;
XXV – prover a política interna da Câmara; e
XXVI – aplicar penalidades de advertência pessoal e advertência em Plenário ao vereador.
§1o As funções da Mesa Diretora não se interrompem durante o recesso.
§ 2o Em caso de matéria inadiável, poderá o presidente ou quem o estiver substituindo, decidir ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
§ 3o A Mesa Diretora sempre deliberará pela maioria de votos, prevalecendo o voto do presidente em caso de empate.

Skip to content